Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01100/08 |
| Data do Acordão: | 01/07/2009 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | A aplicação do n.º 2 do art.º 147.º do CPTA aos recursos em processos cujo pedido consiste na adopção de medidas cautelares (redução a metade dos prazos a observar nos actos processuais durante o recurso, como processo urgentes – art.º 113.º n.º 2) não suscita especiais dificuldades nem controvérsia pelo que não configura uma questão jurídica cuja relevância justifique a admissão do recurso excepcional de revista previsto no n.º 1 do art.º 150.º do CPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA0009921 |
| Nº do Documento: | SA12009010701100 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MSAUD E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |