Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01349/08.0BESNT
Data do Acordão:12/14/2023
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:PROFESSOR ASSOCIADO
DELIBERAÇÃO
MAIORIA SIMPLES
Sumário:I - O art.º 25.º, do CPA/1991, estabeleceu que a vontade do órgão colegial administrativo só se formava em determinado sentido com mais de metade dos votos dos membros presentes na reunião, regra que só era afastada quando existisse disposição legal a exigir a maioria qualificada ou a considerar suficiente a maioria relativa.
II - O conceito de maioria simples, a que aludia o art.º 52.º, n.º 1, do ECDU, na redacção original, era sinónimo de maioria relativa, pelo que o regime-regra da maioria absoluta foi afastado por essa norma especial que acolheu outro tipo de maioria.
Nº Convencional:JSTA000P31715
Nº do Documento:SA12023121401349/08
Recorrente:AA
Recorrido 1:UNIVERSIDADE DE LISBOA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: