Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01349/08.0BESNT |
| Data do Acordão: | 12/14/2023 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | PROFESSOR ASSOCIADO DELIBERAÇÃO MAIORIA SIMPLES |
| Sumário: | I - O art.º 25.º, do CPA/1991, estabeleceu que a vontade do órgão colegial administrativo só se formava em determinado sentido com mais de metade dos votos dos membros presentes na reunião, regra que só era afastada quando existisse disposição legal a exigir a maioria qualificada ou a considerar suficiente a maioria relativa. II - O conceito de maioria simples, a que aludia o art.º 52.º, n.º 1, do ECDU, na redacção original, era sinónimo de maioria relativa, pelo que o regime-regra da maioria absoluta foi afastado por essa norma especial que acolheu outro tipo de maioria. |
| Nº Convencional: | JSTA000P31715 |
| Nº do Documento: | SA12023121401349/08 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | UNIVERSIDADE DE LISBOA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |