Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031382
Data do Acordão:06/22/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
AMNISTIA
RECURSO CONTENCIOSO
FALTA DE OBJECTO
SUBSÍDIO DE HABITAÇÃO
REPOSIÇÃO DE QUANTIAS
Sumário:I - Havendo sido considerado no despacho amnistiada a infracção disciplinar e limitando-se aquele a ordenar a reposição das importâncias indevidamente recebidas como subsídio de residência, carece de objecto o recurso contencioso quanto à punição disciplinar impugnada, dela não havendo que conhecer-se, sendo só de apreciar a ilegalidade da ordem de reposição.
II - Face ao disposto na al. e) do art.36 do Dec. Regulamentar n. 54/80, de 30 de Setembro é indevido e ilegal o pagamento feito de subsídios de residência, pela primeira vez, a funcionário que não tinha que mudar a sua residência anterior para distância superior a 30 kms, dado aquela sua residência habitual situar-se apenas a 25,5 km da nova Repartição de Finanças em que foi colocado.
Nº Convencional:JSTA00043952
Nº do Documento:SA119950622031382
Data de Entrada:11/12/1992
Recorrente:SILVA , JOSE
Recorrido 1:SSE DA SEA E DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DO SSEA DA SEA E DO ORÇAMENTO PROFERIDO NO PROCESSO DISCIPLINAR N312-19/91.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 GG.
DL 24/84 DE 1984/01/16 ART91 ART92.
DRGU 54180 DE 1980/09/30 ART34 ART35 ART36.