Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031382 |
| Data do Acordão: | 06/22/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RIBEIRO DA CUNHA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR AMNISTIA RECURSO CONTENCIOSO FALTA DE OBJECTO SUBSÍDIO DE HABITAÇÃO REPOSIÇÃO DE QUANTIAS |
| Sumário: | I - Havendo sido considerado no despacho amnistiada a infracção disciplinar e limitando-se aquele a ordenar a reposição das importâncias indevidamente recebidas como subsídio de residência, carece de objecto o recurso contencioso quanto à punição disciplinar impugnada, dela não havendo que conhecer-se, sendo só de apreciar a ilegalidade da ordem de reposição. II - Face ao disposto na al. e) do art.36 do Dec. Regulamentar n. 54/80, de 30 de Setembro é indevido e ilegal o pagamento feito de subsídios de residência, pela primeira vez, a funcionário que não tinha que mudar a sua residência anterior para distância superior a 30 kms, dado aquela sua residência habitual situar-se apenas a 25,5 km da nova Repartição de Finanças em que foi colocado. |
| Nº Convencional: | JSTA00043952 |
| Nº do Documento: | SA119950622031382 |
| Data de Entrada: | 11/12/1992 |
| Recorrente: | SILVA , JOSE |
| Recorrido 1: | SSE DA SEA E DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DO SSEA DA SEA E DO ORÇAMENTO PROFERIDO NO PROCESSO DISCIPLINAR N312-19/91. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 GG. DL 24/84 DE 1984/01/16 ART91 ART92. DRGU 54180 DE 1980/09/30 ART34 ART35 ART36. |