Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0838/09 |
| Data do Acordão: | 06/17/2010 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | COMPETÊNCIA TERRITORIAL |
| Sumário: | A competência territorial para o conhecimento de pedidos de anulação ou nulidade de actos administrativos e de adopção de providências cautelares a eles respeitantes, formulados por dois requerentes — um com sede no estrangeiro e outro com sede em Portugal –, cabe ao tribunal da residência ou sede do autor em Portugal, ou ao Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, cabendo aos autores essa escolha. |
| Nº Convencional: | JSTA000P11936 |
| Nº do Documento: | SAP201006170838 |
| Recorrente: | A... E B... |
| Recorrido 1: | INFARMED - INST NAC DA FARMÁCIA E DO MEDICAMENTO E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Aditamento: | |