Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02066/02
Data do Acordão:02/13/2003
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO CORDEIRO
Descritores:COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO.
SUSPENSÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.
RECURSO JURISDICIONAL.
MEDIDAS PROVISÓRIAS.
Sumário:Compete à Secção do Contencioso Administrativo do TCA o julgamento dos recursos jurisdicionais interpostos de decisões dos TAC em processos para aplicação de medidas provisórias de suspensão do procedimento de formação de contrato a que se refere o art. 2°/2 do DL 134/98 de 15-5.
Nº Convencional:JSTA00058791
Nº do Documento:SA12003021302066
Data de Entrada:12/27/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:B... E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:ETAF96 ART40 A.
DL 134/98 DE 1998/05/15 ART5.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC44724 DE 1999/04/27.; AC STA PROC44507 DE 1999/01/20.
Aditamento: