Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02003/03 |
| Data do Acordão: | 01/13/2005 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FREITAS CARVALHO |
| Descritores: | REVISOR OFICIAL DE CONTAS. DIREITOS ADQUIRIDOS. DOCUMENTO AUTÊNTICO. |
| Sumário: | I – Para o efeito da ressalva dos direitos adquiridos, nos termos dos n.º 3 e 4, do artigo 164, do DL n.º 487/99, de 16-11 ( Estatuto dos ROC ), a qualificação da funções exercidas como de “ auditoria e serviços relacionados “, é da competência exclusiva da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas . II – Uma declaração, ainda que constitua um documento autêntico, donde conste terem sido realizados trabalhos de que resultaram “relatórios e pareceres de auditoria “ não tem qualquer probatório especial, traduzindo um mero juízo de valor da entidade emissora que, nos termos do artigo 371, n.º 1, do C. Civil, è livremente apreciada pela entidade competente . III - Não padece de violação lei por erro nos pressupostos a deliberação do Conselho Directivo da Ordem dos ROC que, face ao documento referido em II, indeferiu o pedido de ressalva dos direitos adquiridos formulado pelo requerente por considerar que não foi feita prova do requisito exigido pelo n.º 3, do artigo 164, do DL n.º 487/99 - exercício das funções de “ auditoria e serviços relacionados “. |
| Nº Convencional: | JSTA00061555 |
| Nº do Documento: | SA12005011302003 |
| Data de Entrada: | 12/16/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO DIRECTIVO DA ORDEM DOS REVISORES OFICIAIS DE CONTAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PÚBL / INDIRECTA. |
| Legislação Nacional: | DL 487 DE 1999/11/16 ART164. CCIV66 ART371. |
| Aditamento: | |