Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024963
Data do Acordão:10/29/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:FUNÇÃO PUBLICA
CONCURSO
SERVIÇO PERSONALIZADO DO ESTADO
REGIME DE TUTELA
FALTA DE ATRIBUIÇÕES
NULIDADE
Sumário:I - Aplicando-se o Decreto-Lei n. 44/84, de 3/2, segundo o n.
1 do seu art. 1, aos serviços personalizados, a intervenção do Governo, como a prevista nos seus arts.
10, n. 2 e 28, n. 1, tem caracter tutelar.
II - Por se tratar de relações entre pessoas colectivas diferentes, esta ferido de nulidade, por falta de atribuições, o acto do orgão dum serviço personalizado
(como o Instituto do Emprego e Formação Profissional) que exerça os poderes que aqueles preceitos atribuam ao membro do Governo competente.
Nº Convencional:JSTA00023351
Nº do Documento:SA119871029024963
Data de Entrada:04/30/1987
Recorrente:CONSELHO DIRECTIVO DO INST DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Recorrido 1:NOBRE , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4715
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA / FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 44/84 DE 1984/02/03 ART1 N1 ART10 N2 ART28 N1.