Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006381
Data do Acordão:01/18/1963
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:ISENÇÃO FISCAL
FUNDAMENTO
PROPRIEDADE INDUSTRIAL
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
INCIDENCIA
Sumário:As isenções fiscais estabelecidas nos artigos 12 e 13 da
Lei n. 2073, de 23 de Dezembro de 1954, são restritas as imposições fiscais que tenham por base a propriedade de exploração dos estabelecimentos.
Nº Convencional:JSTA00024161
Nº do Documento:SA119630118006381
Data de Entrada:05/30/1962
Recorrente:CM DE SILVES
Recorrido 1:SANTOS , FRANCISCO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:63
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC.
Legislação Nacional:L 2073 DE 1954/12/23 ART12 ART13.
L 2081 DE 1956/06/04 ART1 PARUNICO.
CADM40 ART856.
Aditamento:Não se encontra abrangida no regime de isenções fiscais a licença para obras devida aos corpos administrativos por ser anterior e não poder confundir-se com a propriedade do proprio estabelecimento.