Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006381 |
| Data do Acordão: | 01/18/1963 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | ISENÇÃO FISCAL FUNDAMENTO PROPRIEDADE INDUSTRIAL LICENÇA DE CONSTRUÇÃO INCIDENCIA |
| Sumário: | As isenções fiscais estabelecidas nos artigos 12 e 13 da Lei n. 2073, de 23 de Dezembro de 1954, são restritas as imposições fiscais que tenham por base a propriedade de exploração dos estabelecimentos. |
| Nº Convencional: | JSTA00024161 |
| Nº do Documento: | SA119630118006381 |
| Data de Entrada: | 05/30/1962 |
| Recorrente: | CM DE SILVES |
| Recorrido 1: | SANTOS , FRANCISCO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 63 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC. |
| Legislação Nacional: | L 2073 DE 1954/12/23 ART12 ART13. L 2081 DE 1956/06/04 ART1 PARUNICO. CADM40 ART856. |
| Aditamento: | Não se encontra abrangida no regime de isenções fiscais a licença para obras devida aos corpos administrativos por ser anterior e não poder confundir-se com a propriedade do proprio estabelecimento. |