Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0340/07
Data do Acordão:05/30/2007
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE LINO
Descritores:RECLAMAÇÃO GRACIOSA.
RECURSO HIERÁRQUICO.
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
RECURSO CONTENCIOSO.
Sumário:I - Da decisão de indeferimento de reclamação graciosa pode haver impugnação judicial, no prazo de 15 dias.
II - Todavia, da decisão de indeferimento de reclamação graciosa pode haver também recurso hierárquico (facultativo e sem efeito suspensivo), no prazo de 30 dias.
III - E da decisão (quer expressa, quer silente) do recurso hierárquico é admissível, ainda, impugnação judicial, no prazo de 90 dias.
IV - O meio processual próprio para a discussão da legalidade do acto de liquidação tributária é a impugnação judicial, e não o recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00064342
Nº do Documento:SA2200705300340
Data de Entrada:04/16/2007
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PENAFIEL DE 2006/12/30 PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC FISC GRAC - REC HIERÁRQUICO.
DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART66 N1 ART67 ART76 ART101 N1 D ART102 N1 E N2 ART106.
LGT98 ART80.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC515/05 DE 2005/06/22.; AC STA PROC99/07 DE 2007/04/11.
Referência a Doutrina:ALFREDO JOSÉ DE SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO NOTA AO ART66.
DIOGO LEITE DE CAMPOS E OUTROS LEI GERAL TRIBUTÁRIA COMENTADA E ANOTADA 3ED ANOTAÇÃO AO ART80.
Aditamento: