Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0340/07 |
| Data do Acordão: | 05/30/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE LINO |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO GRACIOSA. RECURSO HIERÁRQUICO. IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. RECURSO CONTENCIOSO. |
| Sumário: | I - Da decisão de indeferimento de reclamação graciosa pode haver impugnação judicial, no prazo de 15 dias. II - Todavia, da decisão de indeferimento de reclamação graciosa pode haver também recurso hierárquico (facultativo e sem efeito suspensivo), no prazo de 30 dias. III - E da decisão (quer expressa, quer silente) do recurso hierárquico é admissível, ainda, impugnação judicial, no prazo de 90 dias. IV - O meio processual próprio para a discussão da legalidade do acto de liquidação tributária é a impugnação judicial, e não o recurso contencioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00064342 |
| Nº do Documento: | SA2200705300340 |
| Data de Entrada: | 04/16/2007 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PENAFIEL DE 2006/12/30 PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC FISC GRAC - REC HIERÁRQUICO. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART66 N1 ART67 ART76 ART101 N1 D ART102 N1 E N2 ART106. LGT98 ART80. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC515/05 DE 2005/06/22.; AC STA PROC99/07 DE 2007/04/11. |
| Referência a Doutrina: | ALFREDO JOSÉ DE SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO NOTA AO ART66. DIOGO LEITE DE CAMPOS E OUTROS LEI GERAL TRIBUTÁRIA COMENTADA E ANOTADA 3ED ANOTAÇÃO AO ART80. |
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