Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023330 |
| Data do Acordão: | 01/21/1992 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | AMANCIO FERREIRA |
| Descritores: | ENFERMEIRO ESPECIALISTA CURSO DE ENFERMAGEM GERAL E COMPLEMENTAR CURSO COMPLEMENTAR DE ESPECIALIZAÇÃO LISTA NOMINATIVA APROVAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - Não pode ser integrada como enfermeira especialista, nos termos da alínea d) do n. 1 do art. 16 do DL 305/81, de 12 de Novembro, na redacção dada pelo art. único do DL 324/83, de 6 de Julho, a interessada que não está habilitada com um curso de especialização, obtido após o curso de enfermagem, possuindo apenas o curso de enfermeira-parteira auxiliar, seguido de um curso que lhe conferiu o título de enfermeira. II - Considera-se suficientemente fundamentado o despacho que aprova uma lista nominativa de transição para as novas categorias de enfermagem previstas no DL 305/81, de 12 de Novembro, em conformidade com o n. 5 do art. 19 deste diploma legal, uma vez que a interessada teve conhecimento que nessa lista foi incluída precisamente na categoria onde até então se encontrava, embora sob uma nova designação. |
| Nº Convencional: | JSTA00034057 |
| Nº do Documento: | SAP19920121023330 |
| Data de Entrada: | 09/27/1988 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 305/81 DE 1981/11/12 NA REDACÇÃO DO DL 324/83 DE 1983/07/06 ART5 N1 ART14 N2 ART16 N1 A D ART19 N5. DL 178/85 DE 1985/05/23 ART5 N1. DL 49173 DE 1969/08/05. PORT 190/83 DE 1983/03/02. CONST76 ART268 N2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1988/06/21 IN BMJ N378 PAG527. |
| Referência a Doutrina: | VIEIRA DE ANDRADE O DEVER DA FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA DE ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG307. |