Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0551/16 |
| Data do Acordão: | 05/18/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ARAGÃO SEIA |
| Descritores: | MINISTÉRIO PÚBLICO RECURSO INTERESSE EM AGIR |
| Sumário: | O Ministério Público não tem interesse na decisão de um recurso em que se discute a competência material do Tribunal, para em sede cautelar conhecer do pedido formulado pelo requerente, se a decisão final, de mérito, julgou improcedente esse mesmo pedido e da mesma não foi interposto qualquer recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA000P20546 |
| Nº do Documento: | SA2201605180551 |
| Data de Entrada: | 05/03/2016 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | A............ E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |