Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0551/16
Data do Acordão:05/18/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ARAGÃO SEIA
Descritores:MINISTÉRIO PÚBLICO
RECURSO
INTERESSE EM AGIR
Sumário:O Ministério Público não tem interesse na decisão de um recurso em que se discute a competência material do Tribunal, para em sede cautelar conhecer do pedido formulado pelo requerente, se a decisão final, de mérito, julgou improcedente esse mesmo pedido e da mesma não foi interposto qualquer recurso.
Nº Convencional:JSTA000P20546
Nº do Documento:SA2201605180551
Data de Entrada:05/03/2016
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:A............ E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: