Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016337 |
| Data do Acordão: | 05/05/1971 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | PROCESSO DE TRANSGRESSÃO DECISÃO FINAL RECURSO OBRIGATORIO DESPACHO INTERLOCUTORIO RECURSO PARA O TRIBUNAL DE 2 INSTANCIA DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS SUBIDA A FINAL |
| Sumário: | Ao conhecer do recurso obrigatorio de decisão final em processo de transgressão, o tribunal ad quem não pode abster-se de julgar o recurso do despacho interlocutorio, interposto nos termos do artigo 259 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos e recebido para subir a final, com o fundamento de que o recorrente neste recurso não recorreu da decisão final. |
| Nº Convencional: | JSTA00017069 |
| Nº do Documento: | SA219710505016337 |
| Data de Entrada: | 10/19/1970 |
| Recorrente: | MUELLER , PAUL |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 71 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 11/10/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 253 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI DE 1970/07/08. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | CPP29 ART11 PAR3 ART104 N5 ART105 PAR2 ART112 N2 ART113 ART115 ART555PARUNICO. CPCI63 NA REDACÇÃO DO DL 48699 DE 1968/11/23 ART264. CPC67 ART677 ART680 N1. CPCI63 ART1 PARUNICO C ART256. |