Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016337
Data do Acordão:05/05/1971
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
DECISÃO FINAL
RECURSO OBRIGATORIO
DESPACHO INTERLOCUTORIO
RECURSO PARA O TRIBUNAL DE 2 INSTANCIA DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
SUBIDA A FINAL
Sumário:Ao conhecer do recurso obrigatorio de decisão final em processo de transgressão, o tribunal ad quem não pode abster-se de julgar o recurso do despacho interlocutorio, interposto nos termos do artigo 259 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos e recebido para subir a final, com o fundamento de que o recorrente neste recurso não recorreu da decisão final.
Nº Convencional:JSTA00017069
Nº do Documento:SA219710505016337
Data de Entrada:10/19/1970
Recorrente:MUELLER , PAUL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:11/10/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:253
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI DE 1970/07/08.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CPP29 ART11 PAR3 ART104 N5 ART105 PAR2 ART112 N2 ART113 ART115 ART555PARUNICO.
CPCI63 NA REDACÇÃO DO DL 48699 DE 1968/11/23 ART264.
CPC67 ART677 ART680 N1.
CPCI63 ART1 PARUNICO C ART256.