Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000671
Data do Acordão:07/24/1952
Tribunal:PLENO
Relator:VAZ PEREIRA
Descritores:CAIXA DE PREVIDENCIA
CONTRIBUIÇÕES
PRINCIPIO DA IGUALDADE
RESTITUIÇÃO DO INDEVIDO
Sumário:Não e obrigatoria, a todos os contribuintes de uma caixa sindical de previdencia, a aplicabilidade do despacho ministerial que isentou alguns deles do pagamento das respectivas contribuições.
Nº Convencional:JSTA00000099
Nº do Documento:SAP19520724000671
Data de Entrada:12/14/1951
Recorrente:SOC DE SERRAGENS DA MADEIRA LDA
Recorrido 1:MIN DAS CORPORAÇÕES
Recorrido 2:CAIXA SIND PREVIDENCIA DOS EMPREGADOS E OPERARIOS DISTRITO FUNCHAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VII
Ano da Publicação:1956
Página:14
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC3632.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBG. DIR CORP.
Legislação Nacional:CONST33 ART5 ART5 PARUNICO.
CCI867 ART758.