Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0614/08 |
| Data do Acordão: | 02/12/2009 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO LIBERDADE SINDICAL REUNIÃO SINDICAL FALTA AO SERVIÇO LOCAL DE TRABALHO |
| Sumário: | I - A liberdade sindical, constitucionalmente garantida, não sofre constrangimento ou restrição pela circunstância de as normas legais ou regulamentares aplicáveis não admitirem a justificação de faltas ao serviço dadas por funcionários a fim de assistirem a reuniões sindicais realizadas fora dele. II - O art. 29º do DL n.º 84/99, de 19/3, respeitando apenas à «actividade sindical nos serviços», não traz a justificação das faltas ditas em I. III - O Despacho n.º 15/MEC/86, ao proceder à interpretação do conceito «locais de trabalho» que era referido no n.º 11 do Despacho n.º 68/M/82, permitiu que se considerassem justificadas as faltas dadas por professores para assistirem a reuniões sindicais realizadas fora do serviço. IV - Mas essa parte do Despacho n.º 68/M/82 foi revogada pelo DL n.º 84/99. V - Assim, não violou o exercício da liberdade sindical nem ofendeu esse Despacho n.º 68/M/82 o acto que considerou injustificadas as faltas dadas por três professoras, já na vigência do DL n.º 84/99, a fim de assistirem a reuniões sindicais realizadas fora dos locais de serviço. |
| Nº Convencional: | JSTA00065542 |
| Nº do Documento: | SA1200902120614 |
| Data de Entrada: | 07/07/2008 |
| Recorrente: | ME |
| Recorrido 1: | A... |
| Recorrido 2: | OUTRAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC EXCEP REVISTA. |
| Objecto: | AC TCA SUL. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC EXCEP REVISTA. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR SIND. |
| Legislação Nacional: | DL 84/99 DE 1999/03/19 ART29 ART36. CONST97 ART55 N2 D. CCIV66 ART13. L 100/99 DE 1999/03/31 ART70. CCIV66 ART715 N2 N3 ART726. |
| Aditamento: | |