Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0614/08
Data do Acordão:02/12/2009
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
LIBERDADE SINDICAL
REUNIÃO SINDICAL
FALTA AO SERVIÇO
LOCAL DE TRABALHO
Sumário:I - A liberdade sindical, constitucionalmente garantida, não sofre constrangimento ou restrição pela circunstância de as normas legais ou regulamentares aplicáveis não admitirem a justificação de faltas ao serviço dadas por funcionários a fim de assistirem a reuniões sindicais realizadas fora dele.
II - O art. 29º do DL n.º 84/99, de 19/3, respeitando apenas à «actividade sindical nos serviços», não traz a justificação das faltas ditas em I.
III - O Despacho n.º 15/MEC/86, ao proceder à interpretação do conceito «locais de trabalho» que era referido no n.º 11 do Despacho n.º 68/M/82, permitiu que se considerassem justificadas as faltas dadas por professores para assistirem a reuniões sindicais realizadas fora do serviço.
IV - Mas essa parte do Despacho n.º 68/M/82 foi revogada pelo DL n.º 84/99.
V - Assim, não violou o exercício da liberdade sindical nem ofendeu esse Despacho n.º 68/M/82 o acto que considerou injustificadas as faltas dadas por três professoras, já na vigência do DL n.º 84/99, a fim de assistirem a reuniões sindicais realizadas fora dos locais de serviço.
Nº Convencional:JSTA00065542
Nº do Documento:SA1200902120614
Data de Entrada:07/07/2008
Recorrente:ME
Recorrido 1:A...
Recorrido 2:OUTRAS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC EXCEP REVISTA.
Objecto:AC TCA SUL.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC EXCEP REVISTA.
DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR SIND.
Legislação Nacional:DL 84/99 DE 1999/03/19 ART29 ART36.
CONST97 ART55 N2 D.
CCIV66 ART13.
L 100/99 DE 1999/03/31 ART70.
CCIV66 ART715 N2 N3 ART726.
Aditamento: