Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0777/18.7BESNT |
| Data do Acordão: | 02/12/2020 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANÍBAL FERRAZ |
| Descritores: | DESPACHO LIMINAR ANULAÇÃO |
| Sumário: | I - Se a nulidade prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 615.º do CPC, pode, além do mais, ser suprida oficiosamente, já o conhecimento das nulidades, taxativamente, mencionadas nas alíneas b) a e) do mesmo normativo está dependente de arguição; o que, só por si, obstacula uma atuação ex officio. II - O despacho liminar que não proceda a uma, quando necessária, concretização de factos julgados provados, bem como, qualquer apresentação dos fundamentos desse (concreto) julgamento, pode ser anulado, por iniciativa do tribunal de recurso/revista, nos termos e para os efeitos do artigo 682.º n.º 3 do CPC (art. 281.º do CPPT). |
| Nº Convencional: | JSTA000P25600 |
| Nº do Documento: | SA2202002120777/18 |
| Data de Entrada: | 01/31/2019 |
| Recorrente: | A............ LDA. |
| Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |