Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0777/18.7BESNT
Data do Acordão:02/12/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANÍBAL FERRAZ
Descritores:DESPACHO LIMINAR
ANULAÇÃO
Sumário:I - Se a nulidade prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 615.º do CPC, pode, além do mais, ser suprida oficiosamente, já o conhecimento das nulidades, taxativamente, mencionadas nas alíneas b) a e) do mesmo normativo está dependente de arguição; o que, só por si, obstacula uma atuação ex officio.
II - O despacho liminar que não proceda a uma, quando necessária, concretização de factos julgados provados, bem como, qualquer apresentação dos fundamentos desse (concreto) julgamento, pode ser anulado, por iniciativa do tribunal de recurso/revista, nos termos e para os efeitos do artigo 682.º n.º 3 do CPC (art. 281.º do CPPT).
Nº Convencional:JSTA000P25600
Nº do Documento:SA2202002120777/18
Data de Entrada:01/31/2019
Recorrente:A............ LDA.
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: