Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001332
Data do Acordão:01/17/1979
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO PATACAS
Descritores:COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS FISCAIS ADUANEIROS
DELITO ADUANEIRO
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I - A Constituição da Republica Portuguesa proibe expressamente a existencia de tribunais com competencia exclusiva para julgamentos de certas categorias de crimes (artigo 213, n. 3).
II - Ate a revisão da organica dos tribunais fiscais aduaneiros pelo Decreto-Lei n. 173-A/78, de 8 de Julho, mantiveram aqueles tribunais a competencia para o julgamento de processos por delitos fiscais aduaneiros.
Nº Convencional:JSTA00010641
Nº do Documento:SA219790117001332
Data de Entrada:09/04/1978
Recorrente:AMBROSIO , LUIS
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/07/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:53
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN. DIR PROC ADUAN CONT.
Área Temática 2:DIR CONST. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:CONST76 ART213 N3 ART218 ART293 N3 ART301 N1.
DL 173-A/78 DE 1978/07/08 ART1 ART3 ART13 ART23.