Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010687 |
| Data do Acordão: | 10/16/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA PENSÃO DE APOSENTAÇÃO REDUÇÃO DA PENSÃO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO DIREITO AO RECURSO CONTENCIOSO INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL LIBERDADE DE APLICAÇÃO DO DIREITO HIERARQUIA DAS NORMAS |
| Sumário: | I - O Tribunal tem liberdade para aplicar o direito que se mostre adequado aos vicios arguidos pelo recorrente. II - O Decreto n. 317/76, de 30 de Abril, porque meramente regulamentar, e ilegal por estabelecer limites as pensões de aposentação, contrariamente ao regime definido pelo Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, aprovado por decreto com força de lei, pelo que e anulavel o despacho que, por ter observado aquele Decreto n. 317/76, mande baixar o montante da pensão de aposentação em função daqueles limites. III - E inconstitucional por ofender o disposto nos ns. 2 e 3 do artigo 18 e n. 2 do artigo 269, ambos da Constituição da Republica de 1976, o Decreto-Lei n. 413/78, de 20 de Dezembro, na medida em que manda aplicar, como decreto-lei e a partir de 30 de Abril de 1976, o Decreto n. 317/76. IV - Com tal retroactividade pretende o Decreto-Lei n. 413/78 sanar a legalidade dos actos administrativos praticados anteriormente com observancia do Decreto n. 317/76, restringindo o direito ao recurso contencioso dos mesmos actos. Por isso, aquele decreto-lei não pode ser, nessa medida, aplicavel. |
| Nº Convencional: | JSTA00009204 |
| Nº do Documento: | SA119801016010687 |
| Data de Entrada: | 05/19/1977 |
| Recorrente: | AZEVEDO , ABEL |
| Recorrido 1: | SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/30/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3989 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE 1977/02/04. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - DIR FUND. |
| Recusa Aplicação: | DL 413/78 DE 1978/12/20 ARTUNICO. |
| Legislação Nacional: | D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N1 - N7 ART5. D 52/75 DE 1975/02/08 NA REDACÇÃO DO D 317/76 DE 1976/04/30 ART4 N8. D 317/76 DE 1976/04/30 ART1 ART2. CPC67 ART664 ART684 N3. EFU66 ART154 ART430 PAR6. D 46982 DE 1966/04/27. DL 568/75 DE 1975/10/04 ARTUNICO. CONST33 ART109 N2 N3 ART150 N3. LC 6/75 DE 1975/03/26 ART3 N1. LC 3/74 DE 1974/05/14 ART16 N3 N4. CONST76 ART18 N1 - N3 ART201 ART202 ART207 ART269 N2 ART280 N2. DL 49410 DE 1969/11/24 NA REDACÇÃO DO DL 27/74 DE 1974/01/31 ART8. DL 413/78 DE 1978/12/20 ARTUNICO N2. DL 410/74 DE 1974/09/05 NA REDACÇÃO DO DL 607/74 DE 1974/11/12 ART1. DL 566/76 DE 1976/07/19 ARTUNICO. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC10724 DE 1978/11/10. AC STA PROC10680 DE 1978/10/12. AC STA PROC10713 DE 1978/10/19. AC STA PROC10722 DE 1980/03/27. AC STAP DE 1977/06/02 IN BMJ N268 PAG128. AC CC DE 1979/05/29 IN BMJ N291 PAG297. AC STAP PROC10712 DE 1980/05/07. |