Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01744/03 |
| Data do Acordão: | 12/03/2003 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA EMISSÃO DE ALVARÁ. CADUCIDADE. CONTRADITÓRIO. |
| Sumário: | I - Suscitada pela entidade requerida a excepção da caducidade do direito do requerente instaurar o processo de intimação para passagem de alvará de licença de construção, por já ter decorrido o prazo previsto no artº. 62º, nº 10, do DL. nº 445/91, de 20/11, na redacção do DL. nº 256/94, de 15/10, impunha-se que o requerente fosse ouvido sobre a questão, antes da decisão do juiz. II - Na situação referida em I, a decisão proferida sem a audição do requerente é nula, por violação do princípio do contraditório. |
| Nº Convencional: | JSTA00059839 |
| Nº do Documento: | SA12003120301744 |
| Data de Entrada: | 10/31/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAC DO PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - INTIMAÇÃO EMISSÃO ALVARÁ. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART3 N3. LPTA85 ART1 ART54 ART6 N1 N2. DL 445/91 DE 1991/11/20 ART62 N4. CADM40 ART838. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 249/97 IN DR IIS DE 1997/05/17.; AC TC 358/98 IN DR IIS DE 1998/07/17.; AC TC 117/00 IN DR IIS DE 2000/10/27.; AC STA PROC48/03 DE 2003/02/12.; AC STA PROC45403 DE 1999/10/28.; AC STA PROC46541 DE 2000/09/27.; AC STA PROC1112/02 DE 2002/06/11.; AC STAPLENO PROC42385 DE 2001/10/02. |
| Referência a Doutrina: | MIGUEL TEIXEIRA DE SOUSA ESTUDOS SOBRE O NOVO PROCESSO CIVIL PAG26. |
| Aditamento: | |