Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01744/03
Data do Acordão:12/03/2003
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:INTIMAÇÃO PARA EMISSÃO DE ALVARÁ.
CADUCIDADE.
CONTRADITÓRIO.
Sumário:I - Suscitada pela entidade requerida a excepção da caducidade do direito do requerente instaurar o processo de intimação para passagem de alvará de licença de construção, por já ter decorrido o prazo previsto no artº. 62º, nº 10, do DL. nº 445/91, de 20/11, na redacção do DL. nº 256/94, de 15/10, impunha-se que o requerente fosse ouvido sobre a questão, antes da decisão do juiz.
II - Na situação referida em I, a decisão proferida sem a audição do requerente é nula, por violação do princípio do contraditório.
Nº Convencional:JSTA00059839
Nº do Documento:SA12003120301744
Data de Entrada:10/31/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:PRES DA CM DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAC DO PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - INTIMAÇÃO EMISSÃO ALVARÁ.
Legislação Nacional:CPC96 ART3 N3.
LPTA85 ART1 ART54 ART6 N1 N2.
DL 445/91 DE 1991/11/20 ART62 N4.
CADM40 ART838.
Jurisprudência Nacional:AC TC 249/97 IN DR IIS DE 1997/05/17.; AC TC 358/98 IN DR IIS DE 1998/07/17.; AC TC 117/00 IN DR IIS DE 2000/10/27.; AC STA PROC48/03 DE 2003/02/12.; AC STA PROC45403 DE 1999/10/28.; AC STA PROC46541 DE 2000/09/27.; AC STA PROC1112/02 DE 2002/06/11.; AC STAPLENO PROC42385 DE 2001/10/02.
Referência a Doutrina:MIGUEL TEIXEIRA DE SOUSA ESTUDOS SOBRE O NOVO PROCESSO CIVIL PAG26.
Aditamento: