Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004933 |
| Data do Acordão: | 06/06/1973 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RUBEN DE CARVALHO |
| Descritores: | MERCADORIA A BORDO MERCADORIA ESCONDIDA E NÃO MANIFESTADA CONTRABANDO DE OCULTAÇÃO TRANSGRESSÃO FISCAL |
| Sumário: | I - Cometem o delito de contrabando de ocultação, previsto e punido pelas disposições conjugadas dos artigos 36, n. 6, alinea a), 37 e 38 do Contencioso Aduaneiro, os tripulantes de um barco que tem em seu poder mercadorias não manifestadas, de origem estrangeira, e que estavam dissimuladas com disfarce ou postas em esconderijo. II - Cometem uma transgressão fiscal prevista no artigo 56 do Contencioso Aduaneiro, remissivo ao artigo 9, n. 11, do Regulamento das Alfandegas, e punida pelo artigo 51 do mesmo Contencioso os tripulantes de um barco que tem em seu poder mercadorias não manifestadas e que não ocultaram. |
| Nº Convencional: | JSTA00016041 |
| Nº do Documento: | SA219730606004933 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | GOMES , SILVERIO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 03/05/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 213 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART36 N6 A ART37 ART38 ART50 ART51. RGA41 ART9 N11. CPP29 ART663. |