Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011993
Data do Acordão:07/19/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:DESPACHO DE DELEGAÇÃO DE PODERES
DESPACHO NORMATIVO
REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
PERDA DE OBJECTO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - So em face da petição inicial se determina o objecto do recurso.
II - Tem natureza normativa o despacho de delegação de poderes, sendo, como tal, irrecorrivel.
III - So e recorrivel o acto praticado em concreto, com invocação de poderes delegados validos e eficazes.
IV - E de rejeitar, por manifesta ilegalidade, o recurso de despacho normativo, com a consequente condenação em custas.
V - A lide torna-se impossivel, devendo declarar-se extinto o recurso de acto concreto, revogado na pendencia desse recurso.
Nº Convencional:JSTA00010258
Nº do Documento:SA119790719011993
Data de Entrada:08/21/1978
Recorrente:LABORATORIOS ATRAL SARL
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/21/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2097
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS DE 1978/02/21. DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1977/10/20 / DE 1978/02/26.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT. EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:RSTA57 ART56 PAR1 ART70.
CADM40 ART838 PAR1.
CPC67 ART287 E ART447 N1 ART663.