Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013437
Data do Acordão:10/13/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES DA CUNHA
Descritores:ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS
CALCULO DA PENSÃO
ABONO ISENTO DE QUOTA
APOSENTAÇÃO
PREMIO DE ECONOMIA
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
SERVIÇO DE PORTOS CAMINHOS DE FERRO E TRANSPORTES DE MOÇAMBIQUE
Sumário:I - Os vicios do acto recorrido, integradores da causa de pedir, devem ser arguidos na petição, so sendo licito invocar novos vicios na alegação final no caso de virem ao conhecimento do mandante apos a interposição do recurso.
II - Não são de conhecer vicios arguidos na petição, mas depois abandonados na alegação final.
III - Em principio, as remunerações não sujeitas a desconto de quota para aposentação não são de considerar para base da pensão.
IV - Assim, o premio de economia auferido pelo pessoal dos caminhos de ferro de Moçambique, não sujeito a desconto nos termos do Decreto 534/73, de 18-10, não pode influir na pensão de aposentação calculada em harmonia com o disposto nos artigos 4 e 5 do Decreto 52/75, de 8-2, quando um acto ou facto determinante da aposentação se tenha verificado no dominio do Decreto 534/73.
Nº Convencional:JSTA00005020
Nº do Documento:SA119831013013437
Data de Entrada:06/28/1979
Recorrente:ALMEIDA , ERNESTO
Recorrido 1:DIRGER DA ADMINISTRAÇÃO CIVIL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3812
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DA ADMINISTRAÇÃO CIVIL DE 1979/01/31.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART55.
D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N1 N4 N5 ART5 N1 N2 N3.
D 42312 DE 1959/06/09 NA REDACÇÃO DO D 534/73 DE 1973/10/18 ART5 PARUNICO ART7.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC11072 DE 1978/11/30.
AC STA PROC13419 DE 1981/04/09.
AC STAP PROC10952 DE 1980/12/17.
AC STA PROC15789 DE 1981/11/05.