Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013437 |
| Data do Acordão: | 10/13/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | LOPES DA CUNHA |
| Descritores: | ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS CALCULO DA PENSÃO ABONO ISENTO DE QUOTA APOSENTAÇÃO PREMIO DE ECONOMIA PENSÃO DE APOSENTAÇÃO SERVIÇO DE PORTOS CAMINHOS DE FERRO E TRANSPORTES DE MOÇAMBIQUE |
| Sumário: | I - Os vicios do acto recorrido, integradores da causa de pedir, devem ser arguidos na petição, so sendo licito invocar novos vicios na alegação final no caso de virem ao conhecimento do mandante apos a interposição do recurso. II - Não são de conhecer vicios arguidos na petição, mas depois abandonados na alegação final. III - Em principio, as remunerações não sujeitas a desconto de quota para aposentação não são de considerar para base da pensão. IV - Assim, o premio de economia auferido pelo pessoal dos caminhos de ferro de Moçambique, não sujeito a desconto nos termos do Decreto 534/73, de 18-10, não pode influir na pensão de aposentação calculada em harmonia com o disposto nos artigos 4 e 5 do Decreto 52/75, de 8-2, quando um acto ou facto determinante da aposentação se tenha verificado no dominio do Decreto 534/73. |
| Nº Convencional: | JSTA00005020 |
| Nº do Documento: | SA119831013013437 |
| Data de Entrada: | 06/28/1979 |
| Recorrente: | ALMEIDA , ERNESTO |
| Recorrido 1: | DIRGER DA ADMINISTRAÇÃO CIVIL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/05/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3812 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRGER DA ADMINISTRAÇÃO CIVIL DE 1979/01/31. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART55. D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N1 N4 N5 ART5 N1 N2 N3. D 42312 DE 1959/06/09 NA REDACÇÃO DO D 534/73 DE 1973/10/18 ART5 PARUNICO ART7. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC11072 DE 1978/11/30. AC STA PROC13419 DE 1981/04/09. AC STAP PROC10952 DE 1980/12/17. AC STA PROC15789 DE 1981/11/05. |