Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040870
Data do Acordão:08/28/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
RECURSO JURISDICIONAL
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS
ACÇÕES COMPARTICIPADAS PELO FUNDO SOCIAL EUROPEU
CAUÇÃO
LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
MULTA
INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I - Ainda que não seja parte, o Ministério Público tem legitimidade, ao abrigo do disposto no art. 104 n. 1 da
LPTA, para interpor recurso de sentença que defere um pedido de suspensão de eficácia.
II - O Ministério Público pode usufruir da faculdade que é conferida pelo art. 145 ns. 5 e 6 do CPC, ainda que isento do pagamento de multa.
III - Os prejuízos a ponderar nos termos do art. 76 n. 1 al. a) da LPTA hão-de resultar da execução do acto cuja eficácia se pretende ver suspensa e não de um conjunto de actos que, embora com aquele conexos, são autónomos e igualmente passíveis de suspensão de eficácia.
IV - Não determina grave lesão do interesse público a suspensão de eficácia de um acto que ordena a devolução ao Estado de cerca de quatro mil e quinhentos contos.
V - A caução exigida nos termos do art. 76 n. 2 da LPTA não tem que abranger os acréscimos previstos no art. 282 do
CPT.
Nº Convencional:JSTA00045037
Nº do Documento:SA119960828040870
Data de Entrada:08/07/1996
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO - PARTEX-COMP PORTUGUESA DE SERVIÇOS SA
Recorrido 1:MINISTERIO PUBLICO - PARTEX-COMP PORTUGUESA DE SERVIÇOS SA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC / REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV. DIR CONST.
Legislação Nacional:CPC67 ART145 N5 N6 ART685 N4.
LOMP86 ART1 ART3 N.
LPTA85 ART27 ART76 N1 A B N2 ART78 N4 ART104 N1.
CONST76 ART13 ART20 ART114 N1.
CPTRIB91 ART282 N1 N2 N3 N7.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1988/04/26 IN AD N320-321 PAG1122.
AC STA PROC40592 DE 1996/07/02.
AC STA PROC40602 DE 1996/07/24.
AC STJ DE 1979/05/15 IN BMJ N287 PAG223.
AC TC 160/90 DE 1990/05/22.
AC TC 59/91 DE 1991/03/07.
AC STA PROC40824 DE 1996/08/14.
AC STA DE 1978/11/30 IN AD N208 PAG423.
AC STA DE 1980/04/24 IN AD N228 PAG136.
AC STA PROC40602 DE 1996/07/24.
Aditamento:O art. 104 n. 1 da LPTA, ao conferir legitimidade ao M.P. para interpor recurso jurisdicional, não viola o disposto nos arts. 13, 20 e 119 n. 1 da CRP.