Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0286/05 |
| Data do Acordão: | 03/16/2006 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | LICENÇA DE CONSTRUÇÃO. ALVARÁ DE LOTEAMENTO. NORMA REGULAMENTAR. CÉRCEA. ALINHAMENTO. |
| Sumário: | I – De acordo com o princípio «tempus regit actum», um PDM aplica-se aos licenciamentos de obras ocorridos durante a sua vigência, mesmo que apresente uma densidade regulativa maior do que a anteriormente prevista no alvará de loteamento respeitante ao local da construção. II – O desenho de moradias aparentemente uniformes, feito numa planta de implantação anexa ao alvará de loteamento, carece de conteúdo preceptivo se, para além de tal desenho se mostrar desprovido de escala e desacompanhado de esclarecimentos escritos, for seguro que o alvará possibilitava que as moradias tivessem áreas de implantação diversas. III – A disposição do PDM que impunha que as construções novas se integrassem «harmoniosamente» no tecido urbano construído ordenava-se à salvaguarda de valores estéticos, que relevam qualitativamente e não «ex quantitate». IV – Na ausência de outros critérios, a mera obrigação de se respeitar um alinhamento pressupõe que este se definiu segundo uma linha direita, e não através de uma linha quebrada. V – Se uma moradia foi edificada por forma a respeitar uma distância prevista no alvará de loteamento, o acto que a licenciou não é nulo por discrepar relativamente a outras moradias, implantadas noutros lotes, que não observaram tal distância. VI – Se uma exigência regulamentar a propósito do licenciamento de obras se suporta nas características das duas «edificações imediatamente contíguas», é impossível que a simples alegação das características de só uma dessas edificações permita que se conclua pela violação daquela exigência. |
| Nº Convencional: | JSTA00062982 |
| Nº do Documento: | SA1200603160286 |
| Data de Entrada: | 03/02/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | B... E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART12 N2. LPTA85 ART36 N1 D. |
| Aditamento: | |