Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0286/05
Data do Acordão:03/16/2006
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO.
ALVARÁ DE LOTEAMENTO.
NORMA REGULAMENTAR.
CÉRCEA.
ALINHAMENTO.
Sumário:I – De acordo com o princípio «tempus regit actum», um PDM aplica-se aos licenciamentos de obras ocorridos durante a sua vigência, mesmo que apresente uma densidade regulativa maior do que a anteriormente prevista no alvará de loteamento respeitante ao local da construção.
II – O desenho de moradias aparentemente uniformes, feito numa planta de implantação anexa ao alvará de loteamento, carece de conteúdo preceptivo se, para além de tal desenho se mostrar desprovido de escala e desacompanhado de esclarecimentos escritos, for seguro que o alvará possibilitava que as moradias tivessem áreas de implantação diversas.
III – A disposição do PDM que impunha que as construções novas se integrassem «harmoniosamente» no tecido urbano construído ordenava-se à salvaguarda de valores estéticos, que relevam qualitativamente e não «ex quantitate».
IV – Na ausência de outros critérios, a mera obrigação de se respeitar um alinhamento pressupõe que este se definiu segundo uma linha direita, e não através de uma linha quebrada.
V – Se uma moradia foi edificada por forma a respeitar uma distância prevista no alvará de loteamento, o acto que a licenciou não é nulo por discrepar relativamente a outras moradias, implantadas noutros lotes, que não observaram tal distância.
VI – Se uma exigência regulamentar a propósito do licenciamento de obras se suporta nas características das duas «edificações imediatamente contíguas», é impossível que a simples alegação das características de só uma dessas edificações permita que se conclua pela violação daquela exigência.
Nº Convencional:JSTA00062982
Nº do Documento:SA1200603160286
Data de Entrada:03/02/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:B... E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO.
Legislação Nacional:CCIV66 ART12 N2.
LPTA85 ART36 N1 D.
Aditamento: