Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024765 |
| Data do Acordão: | 05/17/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL. GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS. PRECIPUIDADE. INTEGRAÇÃO DE LACUNAS. RATEIO. |
| Sumário: | I - Havendo vários grupos de bens com créditos de natureza diversa e preferências diferentes, os que figuram em todos aqueles, em primeiro e segundo lugar, devem ser pagos integral mas proporcionalmente, de acordo com os princípios da par conditio creditorum e do rateio, consagrados respectivamente, nos arts. 601º, por um lado, e 604º e 745º, por outro, todos do Cód. Civil. II - Tal é o que resulta da aplicação do disposto no art. 10º nº 3 do mesmo diploma. |
| Nº Convencional: | JSTA00053866 |
| Nº do Documento: | SA220000517024765 |
| Data de Entrada: | 02/02/2000 |
| Recorrente: | CGD SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA DE 1999/05/18. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART601 ART604 ART745 N2. CCIV66 ART10 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC15077 DE 1993/09/29 IN AP-DR DE 1996/05/08 PAG3042. |
| Aditamento: | |