Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024765
Data do Acordão:05/17/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL.
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS.
PRECIPUIDADE.
INTEGRAÇÃO DE LACUNAS.
RATEIO.
Sumário:I - Havendo vários grupos de bens com créditos de natureza diversa e preferências diferentes, os que figuram em todos aqueles, em primeiro e segundo lugar, devem ser pagos integral mas proporcionalmente, de acordo com os princípios da par conditio creditorum e do rateio, consagrados respectivamente, nos arts. 601º, por um lado, e 604º e 745º, por outro, todos do Cód. Civil.
II - Tal é o que resulta da aplicação do disposto no art. 10º nº 3 do mesmo diploma.
Nº Convencional:JSTA00053866
Nº do Documento:SA220000517024765
Data de Entrada:02/02/2000
Recorrente:CGD SA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA DE 1999/05/18.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART601 ART604 ART745 N2.
CCIV66 ART10 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC15077 DE 1993/09/29 IN AP-DR DE 1996/05/08 PAG3042.
Aditamento: