Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001025 |
| Data do Acordão: | 06/25/1959 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | LOPES NAVARRO |
| Descritores: | PENSÃO PROVISORIA DE APOSENTAÇÃO CASO JULGADO MATERIAL EFICACIA INTER PARTES COMPETENCIA DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Sumário: | Não tem direito a pensão provisoria o funcionario a quem foi negado o direito de receber a pensão definitiva. |
| Nº Convencional: | JSTA00000421 |
| Nº do Documento: | SAP19590625001025 |
| Data de Entrada: | 03/07/1958 |
| Recorrente: | VERDIAL , MEM |
| Recorrido 1: | SSE DA EDUCAÇÃO NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XI |
| Ano da Publicação: | 1962 |
| Página: | 6 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Referência Publicação 1: | DIR ANO93 1961 PAG57 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC4916. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CONST33 ART109. D 16669 DE 1929/03/27 ART33. D 19468 DE 1931/03/16 ART1 PAR6. D 32611 DE 1942/12/30. D 32691 DE 1943/02/20 ART17. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 4ED PAG756. GASTON JEZE LES PRINCIPES GENERAUX DU DROIT ADMINISTRATIF 2ED PAG168. |
| Aditamento: | A anulação de um acto que interessa a certa pessoa não aproveita a todas as outras que hajam sido prejudicadas por outros actos iguais não recorridos. |