Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045717
Data do Acordão:10/26/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO CORDEIRO
Descritores:REFORMA AGRÁRIA.
INDEMNIZAÇÃO.
Sumário:I - A fixação da indemnização pela ocupação de prédios rústicos no âmbito da reforma agrária é efectuada num despacho conjunto que pode ter assinaturas em diferentes datas, que não em dois despachos isolados;
II - A afixação da indemnização consistente no valor de renda multiplicada pelos módulos de tempo por que durou a privação padece de erro de violação dos art.ºs 14°, n.º 4 do DL 199/88 de 31.05 e art.º 4.2 da Portaria 197-A/95 de 17.03.
III - Os critérios indemnizatórios fixados no âmbito da reforma agrária não decorre do preceituado no art.º 62° mas sim do art.º 94° ambos do CRP.
Nº Convencional:JSTA00054860
Nº do Documento:SA120001026045717
Data de Entrada:01/05/2000
Recorrente:CONTREIRAS , MARIA E OUTRO
Recorrido 1:MINADRP
Recorrido 2:SE DO TESOURO E FINANÇAS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAGR E OUTRO DE 1999/09/09.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA.
Legislação Nacional:DL 199/88 DE 1988/05/31 ART14 N4.
L 76/77 DE 1977/09/29 ART10.
PORT 197-A/95 DE 1995/03/17 ART4 N2.
CONST97 ART62 ART94.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC43044 DE 2000/02/18.; AC STAPLENO PROC44146 DE 2000/06/05.
Aditamento: