Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035569
Data do Acordão:09/30/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MACEDO DE ALMEIDA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
ARGUIÇÃO DE VÍCIOS
ALEGAÇÕES
DIREITO DE USO PRIVATIVO
ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE LISBOA
EXPO 98
COMPETÊNCIA DO GOVERNO
Sumário:I - Tendo a recorrente nas conclusões das suas alegações, após convite do tribunal, abandonado todos os vícios alegados na petição e que, a proceder, conduziriam à anulação do acto, mantendo expressa e unicamente o vício de violação de lei (incompetência por falta de atribuição), que fere de nulidade o acto recorrido, deverão considerar-se como tacitamente abandonados os vícios não levados às referidas conclusões da alegação, não havendo assim que conhecer da suscitada questão prévia da extemporaneidade da interposição do recurso, a qual pressupunha a manutenção da validade da arguição dos referidos vícios conducentes à mera anulabilidade do acto.
II - Sendo o Governo, nos termos do n. 1 do art. 28 do Dec.Lei n. 468/71, de 5 de Novembro, o órgão competente para proceder à desafectação do domínio público de certos bens imóveis, é também o competente para extinguir os direitos de uso privativo constituídos sobre esses bens pela A.P.L. a quem o Governo confiara a sua jurisdição e dera competência para atribuir licenças ou concessões sobre eles, nos termos dos arts. 3 e 4 do Dec.Lei n. 309/87, de 7 de Agosto.
Nº Convencional:JSTA00052243
Nº do Documento:SA119990930035569
Data de Entrada:09/15/1994
Recorrente:EMP DE CAMIONETAS ANDORINHAS LDA
Recorrido 1:CM
Recorrido 2:PARQUE EXPO 98 SA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:RCM IN DL 207/93 DE 1993/06/14.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM ECON.
Legislação Nacional:DL 207/93 DE 1993/06/14 ART1 N1 ART2.
LPTA85 ART28 N1 A ART54 N3 ART57 N1.
DL 309/87 DE 1987/08/07 ART1 ART2 ART3 ART5 F ART10 ART13 N2 N P ART18 ART31 ART40 ART41.
DL 468/71 DE 1971/11/05 ART28 N1.
CONST97 ART84 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC33823 DE 1996/01/23.
AC STA PROC36414 DE 1996/07/11.
AC STA PROC42264 DE 1998/10/22.
AC STA PROC32729 DE 1998/10/28.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO IN MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PÁG252.