Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035569 |
| Data do Acordão: | 09/30/1999 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MACEDO DE ALMEIDA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO ARGUIÇÃO DE VÍCIOS ALEGAÇÕES DIREITO DE USO PRIVATIVO ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE LISBOA EXPO 98 COMPETÊNCIA DO GOVERNO |
| Sumário: | I - Tendo a recorrente nas conclusões das suas alegações, após convite do tribunal, abandonado todos os vícios alegados na petição e que, a proceder, conduziriam à anulação do acto, mantendo expressa e unicamente o vício de violação de lei (incompetência por falta de atribuição), que fere de nulidade o acto recorrido, deverão considerar-se como tacitamente abandonados os vícios não levados às referidas conclusões da alegação, não havendo assim que conhecer da suscitada questão prévia da extemporaneidade da interposição do recurso, a qual pressupunha a manutenção da validade da arguição dos referidos vícios conducentes à mera anulabilidade do acto. II - Sendo o Governo, nos termos do n. 1 do art. 28 do Dec.Lei n. 468/71, de 5 de Novembro, o órgão competente para proceder à desafectação do domínio público de certos bens imóveis, é também o competente para extinguir os direitos de uso privativo constituídos sobre esses bens pela A.P.L. a quem o Governo confiara a sua jurisdição e dera competência para atribuir licenças ou concessões sobre eles, nos termos dos arts. 3 e 4 do Dec.Lei n. 309/87, de 7 de Agosto. |
| Nº Convencional: | JSTA00052243 |
| Nº do Documento: | SA119990930035569 |
| Data de Entrada: | 09/15/1994 |
| Recorrente: | EMP DE CAMIONETAS ANDORINHAS LDA |
| Recorrido 1: | CM |
| Recorrido 2: | PARQUE EXPO 98 SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | RCM IN DL 207/93 DE 1993/06/14. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM ECON. |
| Legislação Nacional: | DL 207/93 DE 1993/06/14 ART1 N1 ART2. LPTA85 ART28 N1 A ART54 N3 ART57 N1. DL 309/87 DE 1987/08/07 ART1 ART2 ART3 ART5 F ART10 ART13 N2 N P ART18 ART31 ART40 ART41. DL 468/71 DE 1971/11/05 ART28 N1. CONST97 ART84 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC33823 DE 1996/01/23. AC STA PROC36414 DE 1996/07/11. AC STA PROC42264 DE 1998/10/22. AC STA PROC32729 DE 1998/10/28. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO IN MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PÁG252. |