Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01454/13 |
| Data do Acordão: | 05/22/2014 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | TRIBUNAL DE REVISTA PODERES DE COGNIÇÃO MATÉRIA DE FACTO ORGANIZAÇÃO DO TEMPO DE TRABALHO INTERVALO DE DESCANSO REGULAMENTAÇÃO COLECTIVA DAS RELAÇÕES DE TRABALHO HORÁRIO DE TRABALHO |
| Sumário: | I – Quando tal se justifique pelas condições particulares de trabalho de certas actividades, em situações casuística e devidamente fundamentadas, o intervalo de descanso pode ter duração superior a duas horas, de acordo com o previsto no artigo 13º nº 2 do DL nº 259/98, de 18 de Agosto. II – O erro do juízo construído sobre ilações extraídas dos factos materiais adquiridos para a causa, não pode ser objecto de revista, salvo havendo ofensa de uma disposição expressa de lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova. |
| Nº Convencional: | JSTA00068733 |
| Nº do Documento: | SA12014052201454 |
| Data de Entrada: | 11/05/2013 |
| Recorrente: | TUB - EMPRESA DE TRANSPORTES URBANOS DE BRAGA, EM |
| Recorrido 1: | SIND NAC DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCAN |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | DL 259/98 DE 1998/08/18 ART13 N2. CPTA ART154 N4. L 58/98 DE 1998/08/18 ART37 N1 N3. CTRAB03 ART174 ART175 N1. CTRAB09 ART213 N1 N2. |
| Legislação Comunitária: | DIR CONS CE 93/104 DE 1993/11/23 ART17 N2 1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0783/06 DE 2007/02/06. |
| Aditamento: | |