Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01454/13
Data do Acordão:05/22/2014
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:TRIBUNAL DE REVISTA
PODERES DE COGNIÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
ORGANIZAÇÃO DO TEMPO DE TRABALHO
INTERVALO DE DESCANSO
REGULAMENTAÇÃO COLECTIVA DAS RELAÇÕES DE TRABALHO
HORÁRIO DE TRABALHO
Sumário:I – Quando tal se justifique pelas condições particulares de trabalho de certas actividades, em situações casuística e devidamente fundamentadas, o intervalo de descanso pode ter duração superior a duas horas, de acordo com o previsto no artigo 13º nº 2 do DL nº 259/98, de 18 de Agosto.
II – O erro do juízo construído sobre ilações extraídas dos factos materiais adquiridos para a causa, não pode ser objecto de revista, salvo havendo ofensa de uma disposição expressa de lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova.
Nº Convencional:JSTA00068733
Nº do Documento:SA12014052201454
Data de Entrada:11/05/2013
Recorrente:TUB - EMPRESA DE TRANSPORTES URBANOS DE BRAGA, EM
Recorrido 1:SIND NAC DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCAN
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:DL 259/98 DE 1998/08/18 ART13 N2.
CPTA ART154 N4.
L 58/98 DE 1998/08/18 ART37 N1 N3.
CTRAB03 ART174 ART175 N1.
CTRAB09 ART213 N1 N2.
Legislação Comunitária:DIR CONS CE 93/104 DE 1993/11/23 ART17 N2 1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0783/06 DE 2007/02/06.
Aditamento: