Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000131 |
| Data do Acordão: | 12/18/1974 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES MULTA FISCAL PAGAMENTO DE IMPOSTO SUSPENSÃO DE PENA |
| Sumário: | O pagamento do imposto de transacções justifica a suspensão da multa quando acompanhado de circunstancias que revelem um fraco grau de culpabilidade do arguido, uma reduzida dimensão da sua empresa e a fragilidade financeira desta. |
| Nº Convencional: | JSTA00014645 |
| Nº do Documento: | SA219741218000131 |
| Data de Entrada: | 05/07/1974 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | CATARINO , LEONEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 07/21/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1398 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CP886 ART88. DL 237/70 DE 1970/05/25 ART17. CIT66 ART26 A ART41 A ART75 ART76 ART80 ART105 PAR1 A C ART111. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC17035 DE 1974/05/08. AC STA PROC19058 DE 1974/07/11. |