Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013633
Data do Acordão:11/27/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:NORMA EXCEPCIONAL
INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA
ANALOGIA
CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA
ISENÇÃO FISCAL
TLP
Sumário:I - Contribuição predial e contribuição autárquica são conceitos jurídicos diversos, correspondendo a impostos diferentes: enquanto aquela era um imposto sobre o rendimento, esta é um imposto novo sobre o património.
II - As normas de isenção fiscal são de natureza excepcional.
III - Não pode intepretar-se o conceito de contribuição predial do art. 2/1) do DL 485/88 de modo a abranger a contribuição autárquica: a norma não estaria então a ser objecto de interpretação extensiva mas de aplicação analógica, vedada pelo art. 11 do C. Civil.
IV - Não resulta do art. 2/1) do DL 485/88 que Telefones de Lisboa e Porto (TLP), S. A., goze de isenção de contribuição autárquica.
Nº Convencional:JSTA00033592
Nº do Documento:SA219911127013633
Data de Entrada:09/18/1991
Recorrente:TLP SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/10/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1391
Referência Publicação 1:BMJ N411 PAG401
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 4J PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - TEORIA INTERP LEI. DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Legislação Nacional:DL 48007 DE 1967/10/26 ART15 B.
DL 147/89 DE 1989/05/06 ART1 N1 ART2 N1.
DL 485/88 DE 1988/12/30 ART2 N1.
L 2/88 DE 1988/01/26 ART50.
DL 442-C/88 DE 1988/11/30 ART3 ART5 ART9.
DL 215/89 DE 1989/07/01 ART50 N1.
DL 211/90 DE 1990/06/27.
L 8/89 DE 1989/04/22 ART1-ART3 ART6.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13412 DE 1991/07/03.
AC STA PROC13496 DE 1991/10/30.