Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021904
Data do Acordão:11/25/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA
REGULAMENTO DISCIPLINAR DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
REGIME DA FUNÇÃO PUBLICA
ASSEMBLEIA DA REPUBLICA
COMPETENCIA EXCLUSIVA
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
RECUSA DE APLICAÇÃO DE NORMA
Sumário:I - O Regulamento Disciplinar da P.S.P., aprovado pelo Decreto-Lei 440/82, esta abrangido pelo regime da função publica e ligado aos direitos, liberdades e garantias;
II - A respectiva materia era, porem, da competencia exclusiva da Assembleia da Republica;
III - Tendo sido publicado sem autorização legislativa, tal diploma e organicamente inconstitucional;
IV - Recusando-se a sua aplicação, ha que anular o despacho punitivo que, ao abrigo das suas disposições, demitiu um guarda da P.S.P..
Nº Convencional:JSTA00023882
Nº do Documento:SA119861125021904
Data de Entrada:12/12/1984
Recorrente:MATIAS , CASSIANO
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/15/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4616
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI DE 1984/02/24.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND.
Recusa Aplicação:DL 440/82 DE 1982/11/04.
Legislação Nacional:CONST82 ART167 C M ART168 N1 B ART272 ART280.
DL 440/82 DE 1982/11/04.
EDF79 ART5 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC21157 DE 1985/11/21.