Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040848
Data do Acordão:11/10/1998
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
MATÉRIA DE FACTO
PODERES DE COGNIÇÃO
PLENO DA SECÇÃO
Sumário:I - Integra matéria de facto a interpretação do acto, na parte em que se cinge à determinação do seu conteúdo através dos elementos materiais e ilações destes extraídas, sem apelo a juizos de valor legais, designadamente ao tipo legal ou natureza do acto.
II - Constitui matéria de direito a valoração dos elementos materiais pela qual se conclui que a decisão recorrida contenciosamente constitui um acto interno.
III - O Pleno, como tribunal de revista, está vinculado
à decisão da Secção sobre a matéria referida em I, que está impedido de sindicar, mas já pode sindicar a decisão referida em II por se situar em sede de direito.
Nº Convencional:JSTA00050414
Nº do Documento:SAP19981110040848
Data de Entrada:11/04/1997
Recorrente:GUARDADO , LUISA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPA91 ART120.
CRP89 ART268 N4.