Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040848 |
| Data do Acordão: | 11/10/1998 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO MATÉRIA DE FACTO PODERES DE COGNIÇÃO PLENO DA SECÇÃO |
| Sumário: | I - Integra matéria de facto a interpretação do acto, na parte em que se cinge à determinação do seu conteúdo através dos elementos materiais e ilações destes extraídas, sem apelo a juizos de valor legais, designadamente ao tipo legal ou natureza do acto. II - Constitui matéria de direito a valoração dos elementos materiais pela qual se conclui que a decisão recorrida contenciosamente constitui um acto interno. III - O Pleno, como tribunal de revista, está vinculado à decisão da Secção sobre a matéria referida em I, que está impedido de sindicar, mas já pode sindicar a decisão referida em II por se situar em sede de direito. |
| Nº Convencional: | JSTA00050414 |
| Nº do Documento: | SAP19981110040848 |
| Data de Entrada: | 11/04/1997 |
| Recorrente: | GUARDADO , LUISA |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART120. CRP89 ART268 N4. |