Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0649/06 |
| Data do Acordão: | 10/15/2008 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | Para que haja oposição de julgados, nos termos do disposto no art. 24º do ETAF/84, é necessário que os acórdãos em confronto, relativamente à mesma questão fundamental de direito, hajam perfilhado soluções opostas, fazendo uso de critérios jurídicos divergentes no tratamento de idênticas situações de facto. |
| Nº Convencional: | JSTA0009614 |
| Nº do Documento: | SAP200810150649 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE PORTO DE MÓS E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |