Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042776 |
| Data do Acordão: | 08/27/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO PENA DE SUSPENSÃO SANÇÃO ESTATUTÁRIA OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL SUSPENSÃO PROVISÓRIA PREJUÍZO EVENTUAL ORDEM DOS MÉDICOS VETERINÁRIOS |
| Sumário: | Não são de difícil reparação os prejuízos relativos à paragem do exercício da profissão liberal da recorrente, médica veterinária, em consequência da execução do Acórdão da Ordem dos Médicos Veterinários que, em processo disciplinar, lhe aplicou a pena de 15 dias de suspensão porquanto os prejuízos alegados resultariam igualmente da circunstância de ela gozar um período de férias dessa mesma duração. |
| Nº Convencional: | JSTA00047697 |
| Nº do Documento: | SA119970827042776 |
| Data de Entrada: | 08/14/1997 |
| Recorrente: | NUNES , MARIA |
| Recorrido 1: | ORDEM DOS MEDICOS VETERINARIOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO - SUSPEFIC REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART16 N1 A B C ART80 N1 ART89 N1. |
| Aditamento: | Constitui objecto do recurso, jurisdicional sobre suspensão de eficácia não só a decisão judicial impugnada mas também o próprio pedido de suspensão. Não pode ser julgado inútil a lide do meio processual acessório - suspensão de eficácia com fundamento numa decisão suspendenda se encontrar já cumprida se antes do terminus ad quem desse cumprimento a execução do acto se dever considerar provisoriamente suspensa ao abrigo do disposto no n. 1 do art. 89 da LPTA. Não relevam para os efeitos da al. a) do n. 1 do art. 76 da LPTA os prejuízos meramente eventuais ou conjecturais. |