Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042776
Data do Acordão:08/27/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
PENA DE SUSPENSÃO
SANÇÃO ESTATUTÁRIA
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
SUSPENSÃO PROVISÓRIA
PREJUÍZO EVENTUAL
ORDEM DOS MÉDICOS VETERINÁRIOS
Sumário:Não são de difícil reparação os prejuízos relativos à paragem do exercício da profissão liberal da recorrente, médica veterinária, em consequência da execução do Acórdão da Ordem dos Médicos Veterinários que, em processo disciplinar, lhe aplicou a pena de 15 dias de suspensão porquanto os prejuízos alegados resultariam igualmente da circunstância de ela gozar um período de férias dessa mesma duração.
Nº Convencional:JSTA00047697
Nº do Documento:SA119970827042776
Data de Entrada:08/14/1997
Recorrente:NUNES , MARIA
Recorrido 1:ORDEM DOS MEDICOS VETERINARIOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO - SUSPEFIC REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART16 N1 A B C ART80 N1 ART89 N1.
Aditamento:Constitui objecto do recurso, jurisdicional sobre suspensão de eficácia não só a decisão judicial impugnada mas também o próprio pedido de suspensão.
Não pode ser julgado inútil a lide do meio processual acessório - suspensão de eficácia com fundamento numa decisão suspendenda se encontrar já cumprida se antes do terminus ad quem desse cumprimento a execução do acto se dever considerar provisoriamente suspensa ao abrigo do disposto no n. 1 do art. 89 da LPTA.
Não relevam para os efeitos da al. a) do n. 1 do art. 76 da LPTA os prejuízos meramente eventuais ou conjecturais.