Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01269/05 |
| Data do Acordão: | 07/06/2006 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS. SUPRANUMERÁRIO. RENÚNCIA. RECLASSIFICAÇÃO. MUDANÇA DE CARREIRA. |
| Sumário: | I – Nos termos dos n.ºs 1 e 2 do art.º 5.º do DL 42/97, de 7/02, os funcionários da DGCI que, cumulativamente, fossem licenciados num dos cursos nele indicados e tivessem, pelo menos 5 anos de serviço efectivo nas respectivas carreiras e classificação não inferior a Bom no último triénio, podiam ser nomeados, na situação de supranumerários, para as categorias de Perito Tributário (PT) de 2.ª classe ou Perito de Fiscalização Tributária (PFT) de 2.ª classe. Nomeação que se manteria até que ocorresse qualquer um dos factos previstos no seu n.º 3, entre eles se contando a submissão ao primeiro concurso aberto para um dos lugares do quadro. II – Deste modo, e enquanto não fossem aprovados nesse concurso aqueles encontravam-se numa situação de precariedade que lhes não consentia candidatarem-se a lugares destinados aos PT e PFT de pleno direito e, portanto, que já tivessem sido aprovados no referido concurso. III – Se os referidos PT e PFT supranumerários, como condição da sua reclassificação profissional, isto é, como condição do seu provimento em categoria e carreira diferentes daquelas de que eram titulares, renunciaram a essa situação de supranumerários essa renúncia fá-los regressar às categorias que tinham antes de serem providos provisoriamente naqueles lugares. |
| Nº Convencional: | JSTA00063376 |
| Nº do Documento: | SA12006070601269 |
| Data de Entrada: | 12/15/2005 |
| Recorrente: | SIND DOS TRABALHADORES DOS IMPOSTOS |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA DE 2005/07/13. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 42/97 DE 1997/02/07 ART5 N1 N2 N3 ART6 N1. DL 557/99 DE 1999/12/17 ART15 ART58 N9 ART60. DL 184/89 DE 1989/06/02 ART27 N1. |
| Aditamento: | |