Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025678 |
| Data do Acordão: | 09/26/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NASCIMENTO COSTA |
| Descritores: | DEVER DE LEALDADE DEVER DE ISENÇÃO INVIABILIZAÇÃO DA RELAÇÃO FUNCIONAL DEMISSÃO APOSENTAÇÃO COMPULSIVA |
| Sumário: | I - Infringe os deveres de isenção e lealdade (art. 3-1-a) e d) do ED, aprovado pelo DL 24/84 de 16-1), inviabilizando a manutenção da relação funcional e incorrendo na pena de demissão (art. 26-1 e 4-d)) e não na pena prevista no art. 25-2-b) e g), o funcionário encarregado de processar o subsídio de renda de casa dos que a ele tinham direito e que, ao preencher as fichas, nelas mencionou o seu número de conta bancária e não os números das contas dos beneficiários, assim se apoderando de dinheiros públicos, no montante total de 107 428 escudos, que só restituiu vários meses depois, após ter sido detectado o desvio. II - Nada impede que essa pena seja substituida pela de aposentação compulsiva, em atenção ao número e valor das atenuantes verificadas - art. 11-1-e) e f), 25-5 e 30 do mesmo diploma. |
| Nº Convencional: | JSTA00032761 |
| Nº do Documento: | SA119910926025678 |
| Data de Entrada: | 01/12/1988 |
| Recorrente: | CASTRO , MARIA |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINJ DE 1987/11/30. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART3 ART9 ART25 ART26 ART30. |