Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025678
Data do Acordão:09/26/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NASCIMENTO COSTA
Descritores:DEVER DE LEALDADE
DEVER DE ISENÇÃO
INVIABILIZAÇÃO DA RELAÇÃO FUNCIONAL
DEMISSÃO
APOSENTAÇÃO COMPULSIVA
Sumário:I - Infringe os deveres de isenção e lealdade (art. 3-1-a) e d) do ED, aprovado pelo DL 24/84 de 16-1), inviabilizando a manutenção da relação funcional e incorrendo na pena de demissão (art. 26-1 e 4-d)) e não na pena prevista no art. 25-2-b) e g), o funcionário encarregado de processar o subsídio de renda de casa dos que a ele tinham direito e que, ao preencher as fichas, nelas mencionou o seu número de conta bancária e não os números das contas dos beneficiários, assim se apoderando de dinheiros públicos, no montante total de 107 428 escudos, que só restituiu vários meses depois, após ter sido detectado o desvio.
II - Nada impede que essa pena seja substituida pela de aposentação compulsiva, em atenção ao número e valor das atenuantes verificadas - art. 11-1-e) e f), 25-5 e 30 do mesmo diploma.
Nº Convencional:JSTA00032761
Nº do Documento:SA119910926025678
Data de Entrada:01/12/1988
Recorrente:CASTRO , MARIA
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1987/11/30.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART3 ART9 ART25 ART26 ART30.