Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0934/11
Data do Acordão:03/28/2012
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL
ALEGAÇÕES
NULIDADE PROCESSUAL
CONSÓRCIO DE EMPRESAS
REPRESENTAÇÃO
CADERNO DE ENCARGOS
PREÇO
PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE DAS PROPOSTAS
Sumário:I – A atendibilidade de documentos insertos num procedimento cautelar apenso não integra qualquer uma das hipóteses que, nos termos do art. 102º, n.º 2, do CPTA, motivam a abertura da fase de alegações escritas.
II – Se uma empresa foi convidada a apresentar proposta num concurso público na qualidade, contratualizada e reconhecida pela Administração, de chefe de um consórcio já qualificado num acordo quadro, é de concluir que tal empresa tinha o poder de representar os outros dois membros do consórcio e que a assinatura electrónica da proposta, provinda de um representante dela, vinculava as três sociedades consorciadas.
III – Ante a cláusula do caderno de encargos onde se dispunha que o fornecimento a contratar se faria em todos os «dias úteis» do ano, podia o júri concretizar esses «dias úteis» para o ano em causa e concluir que eles eram 250.
IV – Se o júri, confrontado com a proposta onde a recorrente contabilizara esses «dias úteis» em 220 e 240 – conforme os estabelecimentos de diverso tipo credores das prestações – admitiu que ela não violara aí o caderno de encargos, impunha-se então, para se garantir a comparabilidade das propostas, que se apurasse o preço diário que a recorrente propunha e, multiplicando-o por 250, se achasse depois o verdadeiro preço anual proposto.
V – Esse método não era criticável pela recorrente se tal crítica tinha como pressuposto necessário que a sua proposta violara o caderno de encargos e devia ter sido excluída.
Nº Convencional:JSTA00067504
Nº do Documento:SA1201203280934
Data de Entrada:02/03/2012
Recorrente:A......, LDA
Recorrido 1:INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCA SUL
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM ECON - APROVISIONAMENTO BENS SERVIÇOS ADM
Legislação Nacional:CPTA02 ART95 N2 ART102 N2 ART113 N2 ART150 N1 N2 ART84
CPC96 ART666 ART668 ART713 N6 ART722 ART667
CCIV66 ART249 ART260
CCP ART54 N1 ART57 N5 ART62 ART70 N2 B ART255 N1 ART257 N1
DL 231/81 DE 1981/07/28 ART12 ART14 N1 A N2
PORT 701-G/2008 DE 2008/07/29 ART27 N3
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC505/10 DE 2011/09/15
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG134
ALBERTO DOS REIS COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VII PAG507
MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG182
ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTRO CONCURSOS E OUTROS PROCEDIMENTOS DE CONTRATAÇÃO PUBLICA 2011 PAG556
Aditamento: