Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020584 |
| Data do Acordão: | 06/12/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS SERRA |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL EXECUÇÃO FISCAL ALEGAÇÃO EM TRIBUNAL SUPERIOR |
| Sumário: | I - Os recursos interpostos de decisões de natureza jurisdicional, no amplo domínio do processo executivo fiscal, onde se inclui a oposição à execução, devem seguir esta tramitação: a) a do art. 356 do CPT, se respeitarem a decisões jurisdicionais sobre o "recurso judicial" interposto das "decisões da administração fiscal" (cfr. art. 355) e assim -interposição do recurso por meio de requerimento com a apresentação das alegações e conclusões no prazo de oito dias a contar da notificação; b) a do art. 171, subsidiariamente aplicável por força do art. 357, em todos os restantes casos, podendo então o recorrente optar por uma das duas vias que lhe são legalmente facultadas e a saber -interposição do recurso por meio de requerimento com apresentação das respectivas alegações e conclusões no prazo de oito dias contados a partir da notificação do despacho de admissão, ou -interposição do recurso por meio de requerimento com declaração de intenção de alegar no tribunal "ad quem". II - De modo que, figurando a hipótese dos autos entre esses casos e tendo o recorrente optado pela última das referidas vias, o recurso deve prosseguir seus regulares termos. |
| Nº Convencional: | JSTA00045501 |
| Nº do Documento: | SA219960612020584 |
| Data de Entrada: | 03/20/1996 |
| Recorrente: | MAGALHÃES , ANTONIO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART167 - ART179 ART223 ART285 ART293 N1 ART338 ART355 ART356ART357. CPCI63 ART183. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC16374 DE 1995/02/15. |
| Referência a Doutrina: | ALFREDO SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO PAG533. |