Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032508
Data do Acordão:01/24/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:INDEFERIMENTO TÁCITO
COMPETÊNCIA DO CHEFE DO ESTADO MAIOR DO EXÉRCITO
COMPETÊNCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO AUTOR DO ACTO
ACTO EXPRESSO
FALTA DE OBJECTO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - A competência da Secção do Contencioso Administrativo, afere-se em função dos termos em que o recurso é interposto, nomeadamente quanto à autoria do acto.
II - Ao recorrente não é conferida a faculdade de presumir indeferida a sua pretensão se esta dentro do prazo legal tiver sido expressamente decidida, mesmo que o recorrente não reconheça à entidade decidente competência para o efeito.
Nº Convencional:JSTA00042672
Nº do Documento:SA119950124032508
Data de Entrada:07/08/1993
Recorrente:PEDRO , MANUEL
Recorrido 1:GENERAL DO EME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO CEME.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:ETAF84 ART26 N1 B.
CPA91 ART109.
RSTA57 ART57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1978/06/06 IN BMJ N278 PAG122.
AC STA PROC24880 DE 1988/01/12.
AC STA PROC31231 DE 1994/07/14.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG88 PAG89.