Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032508 |
| Data do Acordão: | 01/24/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TÁCITO COMPETÊNCIA DO CHEFE DO ESTADO MAIOR DO EXÉRCITO COMPETÊNCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO AUTOR DO ACTO ACTO EXPRESSO FALTA DE OBJECTO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - A competência da Secção do Contencioso Administrativo, afere-se em função dos termos em que o recurso é interposto, nomeadamente quanto à autoria do acto. II - Ao recorrente não é conferida a faculdade de presumir indeferida a sua pretensão se esta dentro do prazo legal tiver sido expressamente decidida, mesmo que o recorrente não reconheça à entidade decidente competência para o efeito. |
| Nº Convencional: | JSTA00042672 |
| Nº do Documento: | SA119950124032508 |
| Data de Entrada: | 07/08/1993 |
| Recorrente: | PEDRO , MANUEL |
| Recorrido 1: | GENERAL DO EME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO CEME. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART26 N1 B. CPA91 ART109. RSTA57 ART57 PAR4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1978/06/06 IN BMJ N278 PAG122. AC STA PROC24880 DE 1988/01/12. AC STA PROC31231 DE 1994/07/14. |
| Referência a Doutrina: | MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG88 PAG89. |