Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01080/07 |
| Data do Acordão: | 01/23/2008 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | NOVA REFORMA RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL INCONSTITUCIONALIDADE QUESTÃO DE IMPORTÂNCIA FUNDAMENTAL ACESSO ENSINO SUPERIOR |
| Sumário: | Não é de admitir o recurso de revista excepcional previsto no art. 150° do CPTA num caso em que se discute a constitucionalidade do disposto nos arts. 1° e 2° do Decr.-Lei n° 147-A/2006 de 31 de Julho e no Despacho n° 16078-A/2006 de 2 de Agosto do Secretário de Estado da Educação relativos às condições de acesso ao ensino superior, em que o acórdão recorrido decidiu em conformidade com a jurisprudência pacífica, tanto do STA como do Tribunal Constitucional. |
| Nº Convencional: | JSTA0008721 |
| Nº do Documento: | SA12008012301080 |
| Recorrente: | MINE |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |