Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025560 |
| Data do Acordão: | 06/03/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL MULTA EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS VIOLAÇÃO DOS PRAZOS CONTRATUAIS RECEPÇÃO PROVISORIA DA OBRA |
| Sumário: | Para o efeito de aplicação de multa ao empreiteiro por violação do prazo contratual, o "fim dos trabalhos" a que se refere o artigo 175 do Decreto-Lei n. 48871, de 19-2-69, verifica-se no momento da recepção provisoria total da obra. |
| Nº Convencional: | JSTA00021434 |
| Nº do Documento: | SA119880603025560 |
| Data de Entrada: | 11/24/1987 |
| Recorrente: | MUNICIPIO DO BOMBARRAL |
| Recorrido 1: | ORTECNICA-ORGANIZAÇÃO TECNICA DE CONSTRUÇÕES LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2886 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART1 ART102 ART105 ART106. DL 48871 DE 1969/02/19 ART175. |
| Aditamento: | As decisões dos tribunais administrativos de circulo sujeitas a "recurso jurisdicional" regem-se pela lei de Processo Civil com as necessarias adaptações, sendo processadas como os recursos de agravo. |