Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025560
Data do Acordão:06/03/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
MULTA
EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS
VIOLAÇÃO DOS PRAZOS CONTRATUAIS
RECEPÇÃO PROVISORIA DA OBRA
Sumário:Para o efeito de aplicação de multa ao empreiteiro por violação do prazo contratual, o "fim dos trabalhos" a que se refere o artigo 175 do Decreto-Lei n. 48871, de 19-2-69, verifica-se no momento da recepção provisoria total da obra.
Nº Convencional:JSTA00021434
Nº do Documento:SA119880603025560
Data de Entrada:11/24/1987
Recorrente:MUNICIPIO DO BOMBARRAL
Recorrido 1:ORTECNICA-ORGANIZAÇÃO TECNICA DE CONSTRUÇÕES LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2886
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART1 ART102 ART105 ART106.
DL 48871 DE 1969/02/19 ART175.
Aditamento:As decisões dos tribunais administrativos de circulo sujeitas a "recurso jurisdicional" regem-se pela lei de Processo Civil com as necessarias adaptações, sendo processadas como os recursos de agravo.