Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032497
Data do Acordão:12/07/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
CONCURSO PÚBLICO
ANÚNCIO
ALVARÁ
SUBEMPREITEIRO
Sumário:Constando do anúncio de abertura do concurso de empreitada de obras públicas que os concorrentes deveriam ser possuidores de determinados alvarás, não pode entender-se que se admitem também concorrentes sem aquelas qualificações desde que apresentem subempreiteiros que as possuam, quando o programa do concurso, na parte referente às qualificações exigíveis, remete para o anúncio, embora não sendo traçada a parte impressa do mesmo programa onde consta tal admissibilidade, mas também, com chamada
à nota de pé de página, a frase "quando aplicável".
Nº Convencional:JSTA00038079
Nº do Documento:SA119931207032497
Data de Entrada:07/08/1993
Recorrente:MONTE & MONTE LDA
Recorrido 1:CM DA POVOA DO VARZIM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 235/86 DE 1986/08/18 ART63.
DL 100/88 DE 1988/03/22.
PORT 605-C/86 DE 1986/10/16.
DL 446/85 DE 1985/10/25 ART3 N1.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG599.