Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032497 |
| Data do Acordão: | 12/07/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS CONCURSO PÚBLICO ANÚNCIO ALVARÁ SUBEMPREITEIRO |
| Sumário: | Constando do anúncio de abertura do concurso de empreitada de obras públicas que os concorrentes deveriam ser possuidores de determinados alvarás, não pode entender-se que se admitem também concorrentes sem aquelas qualificações desde que apresentem subempreiteiros que as possuam, quando o programa do concurso, na parte referente às qualificações exigíveis, remete para o anúncio, embora não sendo traçada a parte impressa do mesmo programa onde consta tal admissibilidade, mas também, com chamada à nota de pé de página, a frase "quando aplicável". |
| Nº Convencional: | JSTA00038079 |
| Nº do Documento: | SA119931207032497 |
| Data de Entrada: | 07/08/1993 |
| Recorrente: | MONTE & MONTE LDA |
| Recorrido 1: | CM DA POVOA DO VARZIM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 235/86 DE 1986/08/18 ART63. DL 100/88 DE 1988/03/22. PORT 605-C/86 DE 1986/10/16. DL 446/85 DE 1985/10/25 ART3 N1. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG599. |