Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022849 |
| Data do Acordão: | 11/04/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | REVERSÃO DE EXECUÇÃO FUNDAMENTO RECURSO JURISDICIONAL ÂMBITO DO RECURSO |
| Sumário: | Decidindo a sentença serem requisitos cumulativos da reversão da execução, nos termos do art. 147 do CPCI, a falta de bens do originário devedor ou dos seus sucessores e a existência de privilégio imobiliário especial com a inerente sequela, o recurso dela interposto improcede necessariamente se a recorrente apenas ataca a decisão, quanto à decidida não existência daquele segundo fundamento ou pressuposto, expressamente concordando com a não verificação do primeiro. |
| Nº Convencional: | JSTA00050344 |
| Nº do Documento: | SA219981104022849 |
| Data de Entrada: | 06/03/1998 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | FERREIRA , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO DE 1998/03/23 PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART147. CPTRIB91 ART243. |