Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022849
Data do Acordão:11/04/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:REVERSÃO DE EXECUÇÃO
FUNDAMENTO
RECURSO JURISDICIONAL
ÂMBITO DO RECURSO
Sumário:Decidindo a sentença serem requisitos cumulativos da reversão da execução, nos termos do art. 147 do CPCI, a falta de bens do originário devedor ou dos seus sucessores e a existência de privilégio imobiliário especial com a inerente sequela, o recurso dela interposto improcede necessariamente se a recorrente apenas ataca a decisão, quanto à decidida não existência daquele segundo fundamento ou pressuposto, expressamente concordando com a não verificação do primeiro.
Nº Convencional:JSTA00050344
Nº do Documento:SA219981104022849
Data de Entrada:06/03/1998
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:FERREIRA , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO DE 1998/03/23 PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART147.
CPTRIB91 ART243.