Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011891 |
| Data do Acordão: | 10/31/1989 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LAURENTINO ARAUJO |
| Descritores: | PROCESSO DE TRANSGRESSÃO TRANSGRESSÃO FISCAL REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA MINISTERIO PUBLICO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS MINISTERIO PUBLICO |
| Sumário: | I - O exercicio da acção penal atribuida pelo ETAF ao Ministerio Publico "quo talis" não o foi de forma exclusiva ou monopolizadora, o que permite estende-lo a outras entidades, inclusive o Representante da Fazenda Publica, nos termos definidos no Codigo de Processo das Contribuições e Impostos. II - O n. 1 do art. 224 da Constituição da Republica tem vindo a ser interpretado não como atribuindo ao Ministerio Publico o exclusivo daquele exercicio mas antes como enunciando as funções daquela entidade sem portanto excluir dela outras sempre que a lei lho conceda, razão porque o art. 124 do CPCI esta em sintonia com o referido preceito constitucional.* |
| Nº Convencional: | JSTA00024975 |
| Nº do Documento: | SA219891031011891 |
| Data de Entrada: | 09/20/1989 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | SOMUNDI-SOC TURISTICA DO ALGARVE LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/30/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1153 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 3J LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART124. DL 45006 DE 1963/04/27 ART48 F ART50 ART51 ART54 A B. DL 45095 DE 1963/06/29 ART3 ART12. ETAF84 ART69 ART70 ART72 ART73. CONST82 ART224 N1 ART225 N1 ART226 N1. LOMP78 ART1 ART3 N1 F ART226. LPTA85 ART131 N1. DL 40768 DE 1956/09/08. RTAF84. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC4791 DE 1989/10/27. AC STA PROC4795 DE 1989/10/27. AC STA PROC4926 DE 1989/10/27. AC STA PROC4970 DE 1989/10/27. |
| Referência a Pareceres: | P CC 380/81 IN BMJ N306 PAG159. P CC 8/82 IN BMJ N315 PAG107. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA VII. ARAUJO TORRES IN RMP CADERNO2 PAG221 NOTA. |