Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:16045A
Data do Acordão:04/19/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
INEXISTENCIA DE CAUSA LEGITIMA DE INEXECUÇÃO
PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO
Sumário:I - E de considerar executado o acordão que anulou um despacho que exonerara uma educadora-adjunta de 3 classe, interina, da carreira de educadores dos serviços externos da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, quando a administração procede a contagem da correspondente antiguidade a interessada na categoria de educadora de 2 classe e lhe paga os vencimentos correspondentes ao periodo de afastamento do serviço.
II - O processo destinado a verificação de inexistencia de causa legitima de inexecução de acordão proferido em contencioso administrativo e improprio para se conhecer tambem do pedido de fixação de indemnização por inexecução do mesmo acordão.
Nº Convencional:JSTA00027837
Nº do Documento:SA11988041916045A
Data de Entrada:05/08/1981
Recorrente:CEBOLEIRO , MARIA
Recorrido 1:DIRGER DOS SERVIÇOS PRISIONAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1890
Privacidade:01
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1985/02/07.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 199/73 DE 1973/05/03 ART34 N1 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART7 N1 ART8 ART9 ART10 ART11.