Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0766/15 |
| Data do Acordão: | 10/14/2015 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL PORTAGEM RECURSO PARA MELHORIA DA APLICAÇÃO DO DIREITO RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA |
| Sumário: | I - Já não se justifica a admissão do recurso de contra-ordenação tributária de valor inferior ao da alçada, ao abrigo do n.º 2 do artigo 73.º do RGCO aplicável subsidiariamente, de despacho que ordenou a apensação aos autos de vários processos de contra-ordenação da mesma natureza e distribuídos ao mesmo juiz, pois que se encontra consolidado na jurisprudência deste STA entendimento no sentido da legalidade de tal procedimento à luz do disposto no artigo 25.º do Código de Processo Penal, subsidiariamente aplicável e o despacho recorrido se revela plenamente conforme ao assim decidido. II - Justifica-se, porém, a admissão do recurso ao abrigo do n.º 2 do artigo 73.º do RGCO – para melhoria da aplicação do direito e promoção da uniformidade da jurisprudência -, da decisão final que julgou verificada nulidade insuprível da decisão de aplicação da coima por esta não conter o cúmulo material das coimas aplicadas às infracções em concurso e a descrição das operações que contribuíram para a sua fixação, porquanto tal decisão se afigura desconforme à jurisprudência deste STA em casos semelhantes. III - Estando em causa nos presentes autos decisões de aplicação de coimas por não pagamento ou pagamento viciado de taxas de portagem em infra-estruturas rodoviárias, p.p. pela Lei n.º 25/2006, de 30 de Junho, e, sendo do conhecimento público que esta lei foi objecto de recente alteração pela Lei n.º 50/2015, de 8 de Junho, concluindo-se que esta Lei se repercute necessária e inelutavelmente nas decisões de aplicação de coimas questionadas nos autos – por imposição constitucional e legal do princípio da aplicação retroactiva da lei nova mais favorável - haverá que oficiosamente ordenar a baixa dos autos à autoridade administrativa para que esta reveja ou renove as decisões de aplicação da coima em conformidade com o disposto na Lei n.º 50/2015, de 8 de Junho. |
| Nº Convencional: | JSTA000P19516 |
| Nº do Documento: | SA2201510140766 |
| Data de Entrada: | 06/19/2015 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A..... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |