Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010860
Data do Acordão:03/03/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES DA CUNHA
Descritores:LEGITIMIDADE PASSIVA
ERRO NA IMPUTAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
SANEAMENTO DA FUNÇÃO PUBLICA
PROCESSO DE SANEAMENTO
PROCESSO SANCIONATORIO
AUDIÇÃO DO ARGUIDO
AUDIENCIA E DEFESA
FORMALIDADE ESSENCIAL
Sumário:I - A imputação do acto recorrido a entidade diversa daquela que o praticou, torna-se irrelevante, para efeitos de ilegitimidade passiva, desde que o orgão competente intervem efectivamente, desde o inicio, nos autos.
II - Nos processos sancionatorios, como os de saneamento da função publica, constitui formalidade essencial a audiencia do arguido.
Nº Convencional:JSTA00004512
Nº do Documento:SA119830303010860
Data de Entrada:07/18/1977
Recorrente:SANTOS , JOAQUIM
Recorrido 1:CR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:973
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CR DE 1977/04/26.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL SANEAMENTO FUNÇÃO PUBL.
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:CONST33 ART8 N10.
CONST82 ART32.
DL 123/75 DE 1975/03/11 ART2 N1 B ART7 N1 C ART16 N1.
DL 124/75 DE 1975/03/11 ART2.
L 5/75 DE 1975/05/14 ART8.
L 8/75 DE 1975/07/25 ART4 A.
RSTA57 ART48 ART55 ART61.
Referências Internacionais:DEC UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM ART11 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10239 DE 1979/12/05.
AC STA PROC10597 DE 1980/01/24.
AC STA PROC10883 DE 1980/05/29.