Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0343/10 |
| Data do Acordão: | 05/26/2010 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL REVERSÃO DE EXECUÇÃO CASO JULGADO ESGOTAMENTO DO PODER JURISDICIONAL |
| Sumário: | I - O processo de execução fiscal tem natureza judicial, podendo a AT nele praticar actos desde que não tenham natureza jurisdicional, já que os actos de natureza jurisdicional susceptíveis de ser praticados no processo de execução estão fora dessa previsão por não serem da competência da Administração (artigo 103.º, n.º 1 da LGT). II - O despacho de reversão como, de resto, outros proferidos pelo órgão de execução fiscal, designadamente, aquele em que se ordena a instauração da execução, a citação dos executados, etc., não são mais que puros actos de trâmite, de tramitação da execução fiscal, não incluídos consequentemente no âmbito do artigo 120.º do CPA. III - O despacho de reversão, atenta a sua natureza, não está, pois, abrangido pela força do caso julgado, pois este só se forma sobre decisões judiciais (artigos 671.º e 672.º do CPC. IV - Do mesmo modo, pela mesma razão de não se tratar de uma decisão judicial, não lhe é aplicável o disposto no artigo 666.º do CPC sobre o esgotamento do poder jurisdicional. |
| Nº Convencional: | JSTA00066456 |
| Nº do Documento: | SA2201005260343 |
| Data de Entrada: | 04/26/2010 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF COIMBRA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | LGT98 ART23 ART24 ART60 ART103 N1. CPPTRIB99 ART153 N2 ART160 ART192 ART276. CPA91 ART120. CPC96 ART666 ART671 ART672. CONST97 ART2 ART13 ART266 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC744/08 DE 2008/10/01. |
| Aditamento: | |