Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045114
Data do Acordão:09/21/1999
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR.
CTT.
MEDIDA DA PENA.
ERRO MANIFESTO.
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE.
Sumário:I - Na determinação da medida da pena, a Administração, embora tenha de respeitar os parâmetros legais, goza de uma certa liberdade que não é sindicável pelo tribunal, salvo erro grosseiro ou palmar.
II - Há erro grosseiro ou palmar na fixação da pena disciplinar quando esta é manifestamente injusta ou manifestamente desproporcionada, pelo que, em tais casos, a Administração infringe os princípios constitucionais a que está vinculada da justiça e da proporcionalidade, nos termos do nº 2 do art. 266º, da Constituição da República.
Nº Convencional:JSTA00053021
Nº do Documento:SA119990921045114
Data de Entrada:06/02/1999
Recorrente:BASTOS , ROGÉRIO
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 1998/10/20.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:PORT 348/87 DE 1987/04/28 ART12 N2 D ART12 N2 E ART38 N2 ART45 N1.
CONST92 ART266 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1979/04/26 IN AP-DR DE 1984/01/21 PAG82.; AC STA DE 1984/05/03 IN BMJ N338 PAG447.; AC STA DE 1981/12/03 IN AD N244 PAG466.; AC STA DE 1989/02/28 IN AP-DR DE 1994/11/14 PAG1540.; AC STA PROC40112 DE 1997/03/06.; AC STA PROC40332 DE 1998/06/23.; AC STA PROC34689 DE 1998/04/30.; AC STA PROC37476 DE 1999/02/18.
Aditamento: