Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004036
Data do Acordão:11/18/1964
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:DIAS FREIRE
Descritores:TENTATIVA DE CONTRABANDO
AMNISTIA
ACUMULAÇÃO DE PENAS
DEMISSÃO
PRISÃO
GUARDA FISCAL
ENCOBRIMENTO
DELITO FISCAL
ACTO CONTINUADO
Sumário:I - A amnistia concedida pelo artigo 2 do Decreto-Lei n.
45 467, de 27 de Dezembro de 1963, não abrange os crimes puniveis com pena de demissão, ainda que acumulada com a de prisão e multa.
II - O escriturario das alfandegas que, na ausencia do chefe da delagação aduaneira, se comporta como se ele fosse efectivamente o chefe e pratica actos tendentes a ocultar uma tentativa de delito de contrabando deve considerar-se encobridor deste delito.
III - O sargento da Guarda Fiscal, comandante de um posto fiscal da fronteira, que colabora conscientemente na ocultação deve considerar-se tambem encobridor.
IV - Quando o encobrimento resulta de uma sequencia de actos que revelam firmeza nos propositos ilicitos e inteiro menosprezo pelos interesses publicos que os delitos fiscais afectam, deve aos agentes incluidos no artigo 19 do Contencioso Aduaneiro aplicar-se a pena de demissão.
Nº Convencional:JSTA00024124
Nº do Documento:SA419641118004036
Recorrente:LOPES , ANTONIO E OUTRO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIII
Ano da Publicação:1968
Página:16
Referência Publicação 1:AD N38 ANOIV PAG258
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Área Temática 2:DIR MIL - DISC MIL.
Legislação Nacional:CCIV867 ART11.
CP886 ART23 N3 ART57.
CADU41 ART12 ART13 ART15 ART35 ART41 PAR2 ART45 ART168.
DL 45467 DE 1963/12/27 ART1.