Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004036 |
| Data do Acordão: | 11/18/1964 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | DIAS FREIRE |
| Descritores: | TENTATIVA DE CONTRABANDO AMNISTIA ACUMULAÇÃO DE PENAS DEMISSÃO PRISÃO GUARDA FISCAL ENCOBRIMENTO DELITO FISCAL ACTO CONTINUADO |
| Sumário: | I - A amnistia concedida pelo artigo 2 do Decreto-Lei n. 45 467, de 27 de Dezembro de 1963, não abrange os crimes puniveis com pena de demissão, ainda que acumulada com a de prisão e multa. II - O escriturario das alfandegas que, na ausencia do chefe da delagação aduaneira, se comporta como se ele fosse efectivamente o chefe e pratica actos tendentes a ocultar uma tentativa de delito de contrabando deve considerar-se encobridor deste delito. III - O sargento da Guarda Fiscal, comandante de um posto fiscal da fronteira, que colabora conscientemente na ocultação deve considerar-se tambem encobridor. IV - Quando o encobrimento resulta de uma sequencia de actos que revelam firmeza nos propositos ilicitos e inteiro menosprezo pelos interesses publicos que os delitos fiscais afectam, deve aos agentes incluidos no artigo 19 do Contencioso Aduaneiro aplicar-se a pena de demissão. |
| Nº Convencional: | JSTA00024124 |
| Nº do Documento: | SA419641118004036 |
| Recorrente: | LOPES , ANTONIO E OUTRO |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXIII |
| Ano da Publicação: | 1968 |
| Página: | 16 |
| Referência Publicação 1: | AD N38 ANOIV PAG258 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA FISCAL PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - DISC MIL. |
| Legislação Nacional: | CCIV867 ART11. CP886 ART23 N3 ART57. CADU41 ART12 ART13 ART15 ART35 ART41 PAR2 ART45 ART168. DL 45467 DE 1963/12/27 ART1. |